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COMUNICADO AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

Solicitação de Análise de Desconto Emergencial.

Para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, no período do isolamento social, faremos uma análise de desconto emergencial por prazo determinado.

  • Não terá direito à solicitação do desconto emergencial quem já desfruta, neste ano letivo de 2020, de algum percentual de desconto, pois o mesmo não é acumulativo.
  • Só será concedido desconto para quem estiver ADIMPLENTE até março de 2020 e em caso de atraso nas parcelas das anuidades dos meses subsequentes, o desconto estará automaticamente suspenso.
  • Os INADIMPLENTES, em princípio, não terão direito a qualquer desconto. Porém, se quitarem as parcelas em atraso, poderão ter direito ao desconto, uma vez que se tornam adimplentes.

Alertamos que o percentual de desconto, uma vez atendidas as condições estabelecidas para sua concessão, não abrange os meses anteriores (janeiro, fevereiro e março) e terá validade apenas enquanto perdurar o isolamento social.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida ou solicitar o parcelamento das mensalidades referentes a abril, maio e junho para os meses posteriores, favor entrar em contato com o Departamento Financeiro do Instituto Auxiliadora: tesouraria.ia@institutoauxiliadorago.com.br – Fone: 3332 1291 (7h30min às 17h).

 

Atenciosamente,

 

                                                      A Direção